Rede Nacional de Teletrabalho ou Coworking

A Portaria n.º 135/2021, de 29 de junho, fixa uma compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria, de €4,77 (quatro euros e setenta e sete cêntimos), correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo de três anos.
Tal compensação só não será atribuída se já houver lugar ao pagamento de ajudas de custo ao trabalhador.
Houve, assim, com esta Portaria, um alargamento do número de municípios onde estarão disponíveis estes espaços de teletrabalho e coworking disponibilizado pelas autarquias, devidamente equipados com computadores, impressoras e acesso à internet, sendo o acesso para os trabalhadores com vínculo de emprego público.