Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

O Despacho n.º 3465/2021, de31 de março, veio determinar que até à aprovação de novos regulamentos tarifários nos domínios do tratamento e de recolha seletiva dos resíduos urbanos, da captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, e da recolha, tratamento e rejeição de efluentes, mantêm-se em vigor os regulamentos validamente aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), designadamente, o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), aprovado pela Deliberação n.º 928/2014, do conselho diretivo da ERSAR, publicada no Diário da República, de 15 de abril de 2014, na sua redação atual, e respetivos documentos complementares.
Para além disso, determina que as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, que sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, observam no procedimento de aprovação de tarifas todas as regras e procedimentos definidos pela ERSAR, designadamente, quanto a definição de métricas de eficiência, cálculo e definição dos desvios de recuperação de gastos, prazos, requisitos de informação e formato dos dados a fornecer. Caso se trate de entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados observam os procedimentos de aprovação dos planos de investimentos e respetivas alterações nos termos previsto no presente despacho.