TRIBUNAL DE CONTAS

Resolução n.º 3/2021, de 10 de março - alterações ao Regulamento do Tribunal de Contas
Esta Resolução altera os procedimentos específicos previstos no art.º 129.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento do Tribunal quanto ao tratamento de denúncias, visando uma resposta rápida e atuante, mais eficaz e percetível para o cidadão e com resultado adequado e suficiente para o apuramento de eventuais responsabilidades financeiras, que resulta da necessidade de estabelecimento de critérios, com uniformidade e objetividade, que devem estar subjacentes à adoção destes procedimentos específicos.
Relatório de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os Isentos de Fiscalização Prévia
Os contratos isentos de fiscalização prévia publicitados no Portal BASE, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, em plena pandemia COVID19, representaram 68% do valor global, atingindo os 172 milhões de euros. Porém, representaram apenas 1,3% do número total, somando 81 contratos.
Neste período, o Portal Base continha 6.208 contratos, num total de 252,8 milhões de euros.
Estas são algumas das conclusões do 3.º Relatório Intercalar de Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de fiscalização prévia, documento que apresenta também uma comparação com os dados apurados nos dois períodos temporais anteriores (1.º Relatório Intercalar, de 12.03.2020 a 31.05.2020 - 2 meses e 20 dias; e 2.º Relatório Intercalar, de 01.06.2020 a 30.09.2020 - 4 meses).
Neste sentido, entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, o Tribunal de Contas identificou 489 contratos isentos de fiscalização prévia publicitados no Portal BASE, correspondentes a um valor total de cerca de 758 milhões de euros.
O Tribunal de Contas verifica que o valor contratual (todos os contratos publicitados, independentemente do seu valor) agora é o mais baixo, cerca de 252,8 milhões de euros, embora o período temporal, seja superior ao abrangido pelo 1.º Relatório Intercalar e inferior ao do 2.º Relatório Intercalar, sendo que, em cada um destes dois períodos, o valor contratual foi de aproximadamente 375 milhões de euros.
O exame abrangeu todo o território nacional (Continente, Açores e Madeira) e incidiu sobre “Contratos Covid 19” e “Outros contratos” (aqueles que são adjudicados pelas entidades indicadas no art.º 7.º do DL n.º 10-A/2020), de qualquer valor, publicitados e comunicados naquele período. Os contratos isentos de fiscalização prévia (IFP) são os que, daquele universo, apresentam um preço contratual igual ou superior a 750 mil euros.
1.º Relatório Intercalar n.º 3/2020 –OAC (julho de 2020)
2.º Relatório Intercalar n.º 6/2020-OAC (dezembro de 2020)