ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES

Foi publicado em 2.ª Série do Diário da República, no dia 7 de dezembro de 2023, o Edital n.º 2067/2023 que fixa as alterações ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Guimarães, efetuadas em virtude da aprovação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Com efeito, foram alterados os artigos 1.º, 4.º, 29.º e 37.º do Código de Conduta e foi aditado um novo Capítulo VI sobre penalidades.
É, agora, prevista a existência de um programa de cumprimento normativo que inclui um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, com vista à prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através desta entidade.
Admite-se também que a denúncia por assédio moral ou sexual possa ser efetuada através de um canal específico disponibilizado no sítio da Internet do Município de Guimarães.
O canal de denúncias é acessível pelo seguinte endereço institucional: https://www.cm-guimaraes.pt/participar/canal-de-denuncias/assedio-laboral.
Estipula-se, ainda, no novo Capítulo IV, que é proibida a corrupção e infrações conexas em todas as suas formas, ativas e passivas, quer através de ações ou omissões, quer por via da geração e manutenção de situações de favor ou irregulares. Por sua vez, entende-se por corrupção o ato de solicitar, oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, uma comissão ilícita ou qualquer outra vantagem indevida ou a promessa de uma tal vantagem indevida que afete o exercício normal de uma função ou o comportamento exigido do beneficiário da comissão ilícita, ou da vantagem indevida ou da promessa de uma tal vantagem indevida.
Ora, todos os funcionários da Câmara Municipal de Guimarães, devem atuar ativamente contra todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, e infrações conexas. Pelo que, nenhum funcionário deve conceder, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente a terceiro, uma vantagem não devida, seja qual for o valor financeiro ou não financeiro, destinada a incitar ou recompensar uma pessoa por uma ação ou omissão, no quadro das funções ou responsabilidades desempenhadas ou assumidas pelo trabalhador.
A Câmara Municipal de Guimarães disponibiliza aos seus profissionais canais de denúncia internos, destinados a comunicar situações relativas a atos ou omissões contrárias à Lei, designadamente de corrupção interna e infrações conexa, dotando-a de uma ferramenta que concorre para a gestão de riscos dentro da instituição.
Como se sabe, os funcionários da Câmara Municipal de Guimarães encontram-se sujeitos ao regime de denúncia obrigatória, previsto no artigo 242.º do Código de Processo Penal, quanto a crimes de que tomem conhecimento no decorrer das suas funções e/ou por causa delas, mesmo que os sujeitos do crime não sejam conhecidos.
Assim, sempre que um funcionário considerar ou identificar que uma disposição legal, regulamentar, ou que o regime disposto no presente Código não estão a ser cumpridos, que tal esteja prestes a ocorrer ou se tiver conhecimento da tentativa de ocultação de tais infrações, pode utilizar o canal interno de denúncias disponibilizado no sítio da internet do Município.