DELIMITAÇÃO DE VÁRIAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES.

O regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 agosto, perspetiva a constituição de “áreas de reabilitação urbana” (ARU) enquanto “áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem intervenções integradas, através de operações de reabilitação urbana aprovadas em instrumentos próprios ou em planos de pormenor de reabilitação urbana”.
As áreas de reabilitação urbana poderão assumir as figuras de “operação de reabilitação urbana simples” (quando dirigida fundamentalmente à reabilitação do edificado) ou “operação de reabilitação urbana sistemática” (quando conjugada a reabilitação do edificado com a (re) qualificação do tecido urbano, suas infraestruturas, seus equipamentos e espaços verdes e onde o investimento e as ações públicas são determinantes).
Inerente a esta figura legal estão um conjunto de benefícios e incentivos fiscais e administrativos, destacando-se, nomeadamente:
1) A redução, até ao limite da eventual isenção, do imposto municipal de imóveis (IMI) até cinco anos após a ação de reabilitação (inclusive);
2) A redução, até ao limite da eventual isenção, do imposto municipal de imóvel (IMI) isenção, do imposto municipal de transações (IMT) no que se refere à primeira transmissão após a ação de reabilitação;
3) A redução da taxa do imposto de valor acrescentado (IVA) para 6 % em empreitadas de reabilitação.
4) Como complemento aos benefícios fiscais identificados, fixa-se também a redução da taxa administrativa e da taxa de urbanização em 50 % nos processos inerentes a ações de reabilitação realizadas dentro da presente ARU que recorram a materiais e soluções construtivas “ambientalmente mais eficazes e inovadores”.
Nos termos enunciados, foram delimitadas as seguintes ARUS’s no Município de Guimarães:
- Área de Reabilitação Urbana do Parque Industrial da Gandara, Barco, através do Edital n.º 546/2024
De área igual a 17,1 ha, esta zona territorial estrutura -se em função de um arruamento viário e situa-se na confrontação direta com o parque de ciência e tecnologia Avepark. Sendo caraterizado por uma ocupação linear e marginal ao arruamento, este parque industrial encontra -se já edificado e consolidado no terreno, carecendo de um incremento infraestrutural e de qualificação do espaço público que permite não só responder às exigências urbanísticas que um «parque industrial» deve revelar como também conviver de forma menos contrastante e mais qualificada com o mencionado Avepark. Nos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente o plano diretor municipal, esta área encontra-se classificada como «espaço de atividades económicas».
- Área de Reabilitação Urbana do Centro Cívico e Histórico de Brito, através do Edital n.º 547/2024
De área igual a 6,8 ha, incluindo a zona historicamente mais antiga, patrimonial e central, o território abrangido afigura-se híbrido na sua forma (não sendo um eixo linear e marginado por edificação nem uma mancha que, a partir de um elemento central, se desenvolve e alastra de forma continuada) bem como no seu diário: local de passagem e atravessamento; local de referência e espaço público. Abrangida pelo edifício da igreja paroquial e pelo cemitério local, e balizada ora por antiga estrada nacional (rua São João batista), ora por parque de lazer, esta área apresenta também uma hibridez acentuada ao nível da sua idade: sinais de antiguidade do edificado conjugado com tipologias edificatórias marcadamente de tempos recentes. Alvo já de investimento público e qualificação do espaço público, esta área é hoje sinal e reflexo do protagonismo que a vila foi assumindo ao longo do tempo não só para as suas freguesias limítrofes como também para o próprio concelho.
- Área de Reabilitação Urbana do Centro Cívico e Histórico de Moreira de Cónegos, através do Edital n.º 548/2024
De área igual a 6,1 ha, incluindo a zona historicamente mais antiga, patrimonial e central, o território abrangido reflete uma mancha sobre a área de valor simbólico e, dir-se-á, institucional da vila mais significativo. Sendo a vila de Moreira de Cónegos uma unidade administrativa que retrata diferentes centralidades, é nesta zona, balizada pela igreja e cemitério, que se desenvolvem as funções institucionais mais relevantes e aquela reconhecida por todos como o «centro da vila». Coexistindo diversas funções — equipamentos, serviços, habitação, comércio — e diferentes tipologias de edificado, esta zona apresenta um espaço público carente de desenho urbano e qualidade de modo a promover ligações físicas e visuais que favoreçam um usufruto urbano mais livre e qualificado. A área agora definida engloba uma área urbana, dominantemente habitacional e com parte do seu edificado relativamente antigo.
- Área de Reabilitação Urbana do Parque Industrial de São João de Ponte, através do Edital n.º 549/2024
Esta zona territorial define-se como uma área dedicada à atividade empresarial — dominantemente indústria, armazém e serviços — constituindo a primeira experiência concertada em Guimarães de criar uma grande área empresarial coerente e infraestrutural. De forma irregular, esta zona apresenta-se já profundamente edificada e suportada por espaço público significativo, mas que, ao longo do tempo, e em conjugação, vem perdendo condições de resposta favoráveis às exigências empresariais, nomeadamente ampliação de instalações, atratividade do espaço público e que, hoje, vem implicando perda de dinamismo e protagonismo do parque (com abandono de algumas empresas, espaços devolutos, …) que importa e urge reverter. Esta zona territorial encontra-se referenciada no plano diretor municipal como estruturante para o concelho e passível de ser sujeita a melhoria da sua acessibilidade. Tal como outros parques, esta zona afigura-se passível de maior potenciação e rentabilização se relacionada e articulada com outras realidades locais, nomeadamente (e por exemplo) Avepark.
- Área de Reabilitação Urbana do Parque Industrial de Linhares Briteiros Santo Estêvão, através do Edital n.º 559/2024
De área igual a 9,8 ha, esta zona territorial apresenta-se próxima da estrada nacional de ligação Guimarães — Póvoa de Lanhoso, configurando uma área pouco complexa na sua topografia. Resultado do processo de promoção imobiliária e operação de loteamento, este “parque industrial” revela -se, talvez, exemplo maior de uma atividade económica de proximidade de grande importância local e que, pela sua dimensão e área das suas parcelas (lotes), se afigura dedicada a pequenas empresas que, ali, encontram condições favoráveis à sua instalação e desenvolvimento. Sem prejuízo de tais qualidades, ao longo do tempo, este “parque industrial” vem perdendo qualidade no seu espaço público com reflexo no esvaziamento de algumas instalações. Apresentando margem de ocupação e crescimento, este mesmo “parque industrial” (que apresenta acessibilidade capaz) é, hoje, uma referência local que importa manter e valorizar. Há muito identificada como área a intervir, o parque “industrial” em causa encontra -se classificado como “espaço de atividades económicas”, sendo a indústria e o armazém as suas funções mais dominantes.
- Área de Reabilitação Urbana do Centro Cívico e Histórico de Serzedelo, através do Edital n.º 560/2024
De área igual a 9,5 ha, incluindo a zona historicamente mais antiga, patrimonial e central, o território abrangido apresenta -se irregular na sua forma e, de alguma forma, tão diverso do ponto de vista funcional e tipológico que torna difícil a sua tipificação. Dotada de um núcleo de carga polarizadora dominante, de caráter mais religioso e de serviços (no caso, igreja, cemitérios e centro de saúde), esta área é atravessada pelo arruamento viário referente à antiga estrada nacional — atual rua da Eirinha (que, ao longo do tempo, foi adquirindo caráter urbano em detrimento da sua função de «atravessamento e passagem». De edificado com características construtivas, arquitetónicas e funcionais diversas, é na «igreja velha de Serzedelo» que esta zona conhece o seu valor patrimonial mais expressivo e significativo (sem prejuízo da existência de outros exemplares patrimoniais interessantes). Refere -se ainda que é nesta zona que se concentra os eventos maiores da vila, sendo por natureza aquela de maior carga funcional e viária.
- Área de Reabilitação Urbana do Parque Industrial de Pencel /Selho S. Lourenço, através do Edital n.º 565/2024
De área igual a 17,5 ha, esta zona territorial apresenta -se já com um grau de ocupação elevado, conhecendo um nível de acessibilidade e infraestruturação pública que não responde às condições de competitividade e atratividade que um parque dito empresarial hoje requer. De forma pouco irregular, mas de realidade topográfica complexa, esta zona configura uma ocupação, de alguma forma orgânica, que tenta adaptar -se ao terreno e que gera uma presença na paisagem grande (acentuando a necessidade da sua requalificação e melhoria). Esta área empresarial assiste ao processo dualista de empresas em laboração “amarradas ao local” pelas suas instalações ou residência dos seus trabalhadores, mas, em simultâneo, sem condições para o seu crescimento qualificado ou transferência para outros locais. Há muito identificada como área a intervir, o “parque industrial” em causa encontra -se classificado como “espaço de atividades económicas”, sendo a indústria e o armazém as suas funções mais dominantes.
- Área de Reabilitação Urbana do Centro Cívico e Histórico de Ronfe, através do Edital n.º 566/2024
De área igual a 10,3 ha, incluindo a zona historicamente mais antiga, patrimonial e central, o território abrangido corresponde ao reconhecimento de dois polos referenciadores da vila — a área central mais histórica e focalizada no edifício da igreja e sua envolvente; a zona «escolar» que regista a materialização de uma urbanização polarizadora e dominada por dois equipamentos fundamentais para a vila: EB 23 e o centro escolar de Ronfe. Na ligação (estruturante) destes dois polos (e da própria organização da vila), define-se um troço da estrada nacional de forte carga urbana que, ao longo do tempo, se consolida e acentua. Zona polarizadora de vida quotidiana da vila, zona de passagem e atravessamento na ligação Guimarães — Vila Nova de Famalicão, esta área apresenta a coexistência de várias funções (habitação, comércio, serviços, equipamentos) e um parque edificado que balança entre um tempo recente de não elevada qualidade construtiva e arquitetónica e um tempo mais afastado que motiva e perspetiva uma ação de reabilitação e devolução qualificada dos respetivos edifícios à vida quotidiana desta zona.
- Área de Reabilitação Urbana do Centro Cívico e Histórico de Lordelo, através do Edital n.º 637/2024
De área igual a 4,6 ha, incluindo a zona historicamente mais antiga, patrimonial e central, o território abrangido corresponde a um eixo linear que se baliza entre a estrada nacional 101, fundamental na ligação viária entre Guimarães e Santo Tirso, e o edifício da antiga igreja de Lordelo e sua envolvente. Ao longo deste eixo, localizam -se equipamentos fundamentais e estruturantes para a vila como a extensão da Biblioteca Municipal Raúl Brandão, o edifício que alberga a Guarda nacional republicana, o cemitério paroquial, o complexo paroquial (dominando pela igreja) e a sede da junta de freguesia. Estruturante para a vila, este eixo apresenta problemas de circulação viária mas, fundamentalmente, de natureza pedonal, não oferecendo as condições de segurança e conforto desejadas. Atualmente, a zona definida revela-se adjacente a um extenso parque de lazer que apresenta ainda mais fortes probabilidades de bom sucesso e utilização comunitária caso relacionado com o eixo central identificado.