ESTATUTOS DA CCDR-NORTE, I. P.

A Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro, aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.).
Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. Assim, nos termos do art.º 4.º desta Portaria organização interna dos serviços da CCDR Norte, I. P., obedece a um modelo estrutural misto, constituída por:
a) Unidades orgânicas operacionais;
b) Unidades orgânicas de suporte;
c) Unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;
d) Unidades orgânicas flexíveis;
e) Núcleos.
São unidades orgânicas operacionais:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;
b) Unidade de Ambiente;
c) Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
d) Unidade de Cultura;
e) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas;
f) Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística;
g) Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas;
h) Unidade de Inovação;
i) Observatório das Dinâmicas Regionais.
São unidades orgânicas de suporte:
a) Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo;
b) Unidade de Fiscalização e Transparência;
c) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
d) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
e) Unidade de Coordenação Territorial.
São unidades orgânicas territorialmente desconcentrados os serviços sub-regionais de Braga, Bragança, Vila Real, Minho, Trás-os-Montes, e Porto e Douro, na dependência funcional da Unidade de Coordenação Territorial,
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.