Incêndios Rurais – agosto 2025

Na sequência dos incêndios rurais ocorridos no passado mês de agosto no território nacional, a 24 de agosto foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, às pessoas e empresas afetadas. Trata-se de medidas de resposta de emergência e medidas de prevenção e de relançamento da economia, nas áreas da habitação, saúde, agricultura, ambiente e conservação da natureza, atividades económicas e infraestruturas e equipamentos. São, ainda, incluídas medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto e consulta prévia destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados por estes incêndios. Assim, o mencionado diploma legal, que entrou em vigor no dia a seguir à sua publicação e cuja produção de efeitos se reporta a 1 de julho de 2025, aprova o regime jurídico que rege as medidas de apoio a aplicar, no tempo e espaço definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, que por sua vez foi publicada a 28 de agosto, onde são definidas todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025, tal como consta do anexo à presente resolução de Conselho de Ministros, donde não consta qualquer freguesia do concelho de Guimarães. No entanto, segundo a mesma resolução, para efeitos de concessão dos apoios previstos no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, poderão ser incluídas freguesias com áreas ardidas em incêndios de menor dimensão, em função da respetiva gravidade.
Seguidamente, a 29 de agosto, foram publicadas uma série Portarias tendentes à regulamentação das medidas de apoio previstas, a saber: a Portaria n.º 490-A/2025/2, veio regulamentar as medidas de apoio e mitigação em matéria de habitação; a Portaria n.º 490-B/2025/2, regulamenta os apoios no que concerne o restabelecimento dos ecossistemas e da floresta, ao instituir os contratos-programa «Territórios resilientes», que visam o restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas, onde os municípios serão entidades preponderantes na concretização de intervenções previstas; já a Portaria n.º 490-C/2025/2, aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.
Na mesma data, a 29 de agosto, foram ainda publicados, quanto a esta matéria, mas desta feita através de despachos dos respetivos gabinetes ministeriais, o Despacho n.º 10319-A/2025, 29 agosto, que procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, e o Despacho n.º 10319-B/2025, que aprova medidas de apoio à solvabilidade das empresas e das entidades que, por força das consequências nefastas dos incêndios, são confrontadas com uma redução da sua atividade económica.
Por fim, nesta matéria importa ainda referir os diplomas legais publicados a 1 de setembro, que concretizam medidas na área da agricultura, sendo eles: o Despacho n.º 10343-A/2025, a Portaria n.º 289-A/2025/1, e a Portaria n.º 289-B/2025/1; e ainda a Portaria n.º 305/2025/1, de 9 de setembro, que estabelece regras excecionais de reforço quanto à prestação de cuidados de saúde às vítimas destes incêndios e aplicáveis às unidades locais de saúde.