INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, simplificando o regime da reclassificação do solo rústico para urbano e procedendo ao alargamento do regime dessa reclassificação quando para fins conexos ou complementares do uso habitacional.
É possibilitada, a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com área urbana já existente, obedecendo a uma lógica de consolidação e coerência, continuando a vigorar a proibição de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional.
Quanto à Reserva Ecológica Nacional, continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens.
As alterações introduzidas encontram-se em linha com o preconizado na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual.
Tendo presente que, a 31 de dezembro terminou o prazo para a integração das regras de qualificação e classificação do solo nos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, e, não obstante se manter o referido prazo, possibilita-se a realização de operações urbanísticas cuja finalidade seja habitacional ou conexa.