Jurisprudência

Propriedade Horizontal
Processo 4232/23.5T8BRG.G1- 2 de abril 2025
Em conferência, a 3.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães, acordou o seguinte:
1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade horizontal (elemento estrutural do mesmo), na qual foi afixada, sem autorização da Assembleia de Condóminos, a placa (maior) de publicidade do cabeleireiro do A., assim como uma placa menor e um aparelho de ar condicionado, constitui uma parte comum do edifício.
(…)
4. Decorre do artigo 1433º n.1 do C.C., que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
5. O conceito de invalidade referido no n.º 1 do artigo 1433.º do Código Civil abrange quer a nulidade, quer a anulabilidade, sendo certo que a lei atual admite três categorias de vícios das deliberações das assembleias de condóminos: nulidade (para as que infrinjam normas de natureza imperativa por visarem a prossecução de interesses indisponíveis e de ordem pública), anulabilidade (para as que – em matérias da sua competência – violam preceitos da lei material ou procedimental aplicáveis, ou regulamentos que se encontram em vigor) e ineficácia (para as que incidem sobre matérias que não são da sua competência).
Obra – Mandado Judicial – Artigo 95.º, n.º3 do RJUE
Processo 00531/24.7BEVIS - 4 de abril 2025
Em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo, acordaram que:
Segundo o disposto no art.º 95º, n.º 3, do RJUE, “Na inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma é necessária a obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento”.