LEI DAS GRANDES OPÇÕES 2024-2028

No passado dia 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, aprovada pela Lei nº 45-B/2024, em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual, que integra as medidas de política e de investimentos que contribuem para a concretizar.
No que respeita aos municípios, destacam-se as seguintes medidas, que constam da referida Lei:
- Promover a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios;
- Premiar os municípios que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos ambientais de Portugal;
- Garantir que a generalidade dos municípios dispõe de Planos Municipais de Ação Climática e reforçar as medidas no âmbito da descarbonização e da redução de emissões em setores-chave, dando especial atenção aos transportes, habitação e indústria, bem como criar condições e maiores incentivos à transição energética;
- Avaliar e rever o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, tendo em conta o reforço das suas competências próprias;
- Alargar a cooperação técnica e financeira para a prossecução de projetos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local;
- Implementar o Programa Mais Freguesias que capacite as juntas de freguesia e permita a valorização das infraestruturas e equipamentos sob a sua responsabilidade;
- Valorizar os territórios de baixa densidade, designadamente através da requalificação da cobertura com Internet fixa e móvel de alta velocidade;
- Avaliar e rever a lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
- Avaliar a execução da Agenda para o Território — PNPOT —, concluir a revisão e elaboração dos PROT e garantir a conclusão dos procedimentos de alteração ou revisão dos Planos Diretores Municipais;
- Fomentar a aprovação de planos estratégicos de desenvolvimento local;
- Apostar no desenvolvimento da rede de Gabinetes de Apoio ao Emigrante (Gabinetes de Apoio ao Emigrante 2.0) e fomentar a criação dos Conselhos da Diáspora junto dos municípios e dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira. Ainda neste domínio, o Governo apostará na melhoria de condições do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora, do Plano Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora e do Programa Regressar;
- Aproximar o exercício de competências relativas à integração, cooperando com as autarquias na criação de Centros de Acolhimento Municipal/Intermunicipal de Emergência para imigrantes, requerentes de asilo e demais situações de vulnerabilidade, começando pelos territórios sob maior pressão, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e zonas limítrofes.