MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – ALTERAÇÕES

Foi publicada, no passado dia 2 de dezembro, a Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que altera, pela segunda vez, a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
A referida Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, entra em vigor em 16/12/2024, destacando-se seguintes aspetos:
• Aprovação de um regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus (ARTIGO 17.º-A) – mas estes atos e contratos são eficazes e podem produzir todos os seus efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas;
• Aprovação de um regime excecional aplicável às ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus (ARTIGO 25.º-A) – estas ações, desde que propostas no prazo de 10 dias úteis contados desde a notificação da adjudicação a todos os concorrentes, fazem suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado, mas, após o decurso de 10 dias úteis contados desde a notificação da adjudicação a todos os concorrentes, a entidade demandada pode solicitar que o tribunal, sem a prévia audição da parte contrária, proceda ao levantamento provisório do efeito suspensivo automático, juntando prova documental sumária.
• Aprovação de um regime de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou serviços públicos que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus (ARTIGO 25.º-B).