NOTAS INFORMATIVAS - CCDRN

CADASTRO DA PROPRIEDADE RÚSTICA E SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO SOLO: AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Encontra-se disponível na página eletrónica da CCDR-Norte, I.P o aviso de abertura do concurso “Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de Cadastro Predial – Dimensão Local Região Norte”.
O aviso é dirigido a Municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor (SINErGIC), quer tenham, ou não, aderido ao BUPi e iniciado a implementação do sistema de informação cadastral simplificado nas respetivas áreas de intervenção e a Entidades Intermunicipais com competências delegadas neste âmbito pelos Municípios.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 17h 59m 59s do dia 16 de outubro de 2023.
REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DO CADASTRO PREDIAL
O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 3 de agosto, aprova o regime jurídico do cadastro predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial.
Realçam-se as seguintes alterações operadas por este novo regime:
A Direção-Geral do Território (DGT) mantém o papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial.
A par da DGT, passam a poder ser promotoras de operações de cadastro as autarquias locais, as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de áreas ou operações integradas de gestão da paisagem, bem como outras entidades que desenvolvam operações de transformação fundiária.
As comissões de coordenação e de desenvolvimento regional, podem, igualmente, promover e realizar operações de execução e de conservação de cadastro predial, bem como apoiar e colaborar na realização dessas operações, podendo ainda assumir competências de fiscalização.
As operações de execução de cadastro predial deixam de confinar-se a circunscrições administrativas, passando a poder ser realizadas para áreas específicas e, em algumas situações, para prédios individualizados.
São integrados no cadastro predial os prédios geometricamente configurados no âmbito de regimes legais específicos, como planos de pormenor com efeitos registais, operações de loteamento, operações de emparcelamento rural ou expropriações.
Cria-se um procedimento para integração na carta cadastral da informação cadastral simplificada que venha a ser validada sem reserva, ou seja, quando as representações gráficas georreferenciadas (RGG) sejam aceites pelos proprietários confinantes ou não existam conflitos de delimitação com prédios contíguos. Os prédios em regime de informação cadastral simplificada transitam para o regime de cadastro predial quando reunidas as condições necessárias.
Os prédios rústicos localizados nos municípios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica passam a integrar o regime do cadastro predial.
Estabelece-se um regime único de conservação dos prédios em Cadastro Predial e determina-se que a conservação do cadastro passa a ser promovida pelo titular do prédio ou por promotores de cadastro, através de técnico legalmente habilitado para o efeito.
A interação do cidadão com a DGT passa a ser feita através do BUPi (Balcão Único do Prédio).
Passam a poder exercer a atividade de técnico de cadastro predial os técnicos habilitados com determinados cursos tecnológicos de nível secundário de educação, ou habilitação superior nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia.
REGISTO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DAS ESCOLAS TRANSFERIDAS PARA OS MUNICÍPIOS
Foi disponibilizado no Portal Autárquico da DGAL um conjunto de procedimentos a observar no registo na Conservatória do Registo Predial das escolas transferidas para os Municípios.