PROJETO DE EXECUÇÃO – NOVA PORTARIA
A Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto procedeu à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho e aprovou o «novo» conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
Nos termos do artigo 43.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, o caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas deve incluir um projeto de execução, cujo conteúdo obrigatório é fixado, nos termos do n.º 7 desse artigo, por portaria do membro de Governo responsável pela área das obras públicas.
Só em casos excecionais devidamente fundamentados nos quais o adjudicatário deva assumir, nos termos do caderno de encargos, obrigações de resultado relativas à utilização da obra a realizar, ou nos quais a complexidade técnica do processo construtivo da obra a realizar requeira, em razão da tecnicidade própria dos concorrentes, a especial ligação destes à conceção daquela, pode a entidade adjudicante não incluir no caderno de encargos um projeto de execução – disponibilizando apenas um programa preliminar – caso em que a elaboração do projeto de execução integrará o conteúdo das prestações a contratar.
A par desta possibilidade consentida pelo n.º 3 do referido artigo 43.º, o projeto de execução só pode ser dispensado para a formação do contrato de empreitada de obras públicas nos casos de manifesta simplicidade da prestação a executar, caso em que aquele documento pode ser substituído por especificações técnicas e referências a outros aspetos essenciais da execução do contrato, como se admite no n.º 2 do artigo 42.º.
Um dos aspetos significativos da revisão deste quadro regulamentar prende-se com o recurso à metodologia BIM na elaboração dos projetos de execução, na sequência, aliás, do que vem estipulado no artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos.
O artigo 62.º, n.º 6 do Código dos Contratos Públicos aponta às entidades adjudicantes o recurso, sempre que possível, na formação de contratos de empreitada de obras públicas, à utilização de meios eletrónicos específicos de modelização eletrónica de dados de construção.
A Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, agora revogada, não fazia, de facto, qualquer referência à modelação digital de dados de construção.
No preâmbulo desta Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, o legislador reconhece que perante a evolução que os modelos paramétricos desenvolvidos segundo a metodologia Building Information Modelling (BIM) têm tido a nível internacional, não se poderia, no contexto nacional, descurar esta dimensão.
Esta portaria entrou em vigor trinta dias após a publicação no Diário da República.