REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - PLATAFORMA RGPC

REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - PLATAFORMA RGPC
Para efeitos de cumprimento do previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 | DR, já entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, criada pelo MENAC - Mecanismo Nacional AntiCorrupção, a qual se encontra acessível através do endereço https://entidade.mec-anticorrupcao.pt.
As entidades abrangidas pelo RGPC devem proceder ao registo na Plataforma RGPC e proceder ao envio da documentação exigida até ao dia 31 de dezembro de 2024.
De entre essa documentação, devem ser submetidos o Código de Conduta e respetivos relatórios por infração, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”) e respetivos relatórios de avaliação – relatório intercalar e relatório anual –, bem como os requerimentos com eles relacionados, incluindo a informação a submeter mensalmente pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo (“RCN”) sobre as regularidades ou irregularidades detetadas no cumprimento do PCN, nos termos da Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio.
Para que as entidades abrangidas comecem a usar esta ferramenta, deve ser feito um registo na Plataforma RGPC e proceder-se ao preenchimento dos formulários nele exigidos. Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso à Plataforma RGPC que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (“DGAEP”).
Note-se que o não cumprimento desta obrigação é sancionado com coimas, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.