Regime jurídico da mobilidade elétrica

Foi publicado em Diário da República a 14 de agosto o Decreto-Lei n.º 93/2025, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, executando, deste modo, na ordem jurídica interna, o Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE (Regulamento AFIR).
Considerando ainda, a necessidade de impulsionar a mobilidade sustentável, tornou-se necessário rever o regime jurídico da mobilidade elétrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, com vista à adequação do modelo de mobilidade elétrica português ao quadro normativo da União Europeia.
Assim, este novo decreto-lei torna mais acessível o uso de pontos de carregamento pelos utilizadores de veículos elétricos, implementa uma cobertura territorial efetiva, e simplifica as atividades do sistema de mobilidade elétrica. Diferente do regime anterior, destaca-se ainda a eliminação da gestão centralizada da rede de mobilidade elétrica em Portugal, até agora operada pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, o que permite aos prestadores de serviços estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum.
Por fim, no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 93/2025, é revogado o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, sendo que este novo regime entrou em vigor, salvo as disposições transitórias mencionadas no artigo 44.º do mesmo diploma, a 18 de agosto de 2025.