RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

APOIO A IDOSOS: FALHAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO E NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO
No Relatório “Acompanhamento das medidas municipais de apoio a Idosos – o caso das Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI)" hoje divulgado, o Tribunal de Contas alerta para a inexistência no ordenamento jurídico nacional de um regime que contemple os aspetos nucleares da prestação e controlo das subvenções públicas concedidas pelas autarquias locais, concluindo que existem municípios que não aprovaram nem implementaram regulamentos de concessão de subvenções ou benefícios públicos, o que “dificulta a sua fundamentação e conduz a uma maior discricionariedade na tomada de decisão, em claro prejuízo para os princípios da prossecução do interesse público, imparcialidade, proporcionalidade, boa administração e transparência".
O Tribunal analisou casos concretos de atribuição de apoios, concluindo que alguns municípios não definem antecipadamente a estratégia e as medidas de concessão de subvenções ou benefícios sociais, sendo que os apoios vão sendo prestados de forma casuística e à medida dos pedidos efetuados pelas futuras entidades beneficiárias.
Concluiu, ainda, que a construção de novas ERPI que foi apoiada pelas autarquias não se encontrava prevista, na maioria dos casos analisados, nos planos de ação produzidos no âmbito da Rede Social, sublinhando que o processo de descentralização de competências em curso “traz novas exigências" para os municípios ao nível do diagnóstico e planeamento articulado da rede de serviços e equipamentos sociais e “uma nova obrigação" de elaboração, atualização e divulgação da carta social municipal.
No âmbito da cedência de imóveis a entidades que prestam respostas ERPI, nos casos analisados, o Tribunal também identificou falhas que resultam da inexistência de Regulamentos que disciplinem aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do património imobiliário municipal, de acordo com os princípios prescritos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público.
O relatório integral da auditoria pode ser consultado aqui.