TRIBUNAL DE CONTAS

EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: TRABALHOS COMPLEMENTARES E TRABALHOS A MENOS
O Tribunal de Contas avaliou a evolução da adjudicação de trabalhos adicionais ou complementares a contratos de empreitada de obras públicas, no período relativo aos anos de 2020-2022, abrangendo a Administração Pública Central e Local e os respetivos setores empresariais, fundações e associações.
Nesta ação de fiscalização concomitante, foi analisada informação relativa a 2658 contratos (iniciais) de empreitadas remetidos por 382 entidades públicas.
Da análise realizada resultam várias observações e recomendações.
No triénio de 2020-2022, verifica-se, além de outras observações, que o valor dos trabalhos adicionados continua a ser muito superior ao dos trabalhos suprimidos; que o limite quantitativo atual, de 50%, para o aditamento de trabalhos complementares continua, em geral, a ser respeitado; que o regime introduzido pelo CCP para identificação de trabalhos de suprimento de erros e omissões dos cadernos de encargos e dos projetos, e a partilha da respetiva responsabilidade, não tem sido devidamente observado; e que continua a ser necessário maior rigor na elaboração dos projetos de obras públicas.
As observações apresentadas justificam a formulação de várias recomendações, em particular, a necessidade de serem formalizadas, em contrato ou qualquer documento adicional aos contratos de empreitada, as alterações por trabalhos complementares ou suprimidos, discriminando-os sem operações de compensação; e ainda que as entidades que sejam donos de obras públicas, acionem obrigatoriamente os pedidos de indemnização previstas na Lei (n.º 6 do art.º 378.º do CCP), quando os erros e omissões decorram do incumprimento de obrigações.
O relatório pode ser consultado aqui.
Sobre este relatório a Associação Nacional de Municípios Portugueses, divulgou, pelos seus associados, a circular Cir79_2023-SF, do passado dia 27 de outubro, alertando para as recomendações tecidas naquele relatório, sintetizadas nesta circular em quatro eixos fundamentais:
- A elaboração de projetos de obras públicas rigorosos;
- A pronúncia, expressa e cuidadosa, sobre erros e omissões identificados pelos concorrentes durante o prazo para apresentação de propostas e a adequada imputação de responsabilidades por erros e omissões durante a execução da obra;
- Os trabalhos complementares dentro do cumprimento dos requisitos legais e o cumprimento escrupuloso dos limites quantitativos fixados no art.º 370.º do Código dos Contratos Públicos;
- O cumprimento pontual do dever de remessa ao Tribunal de Contas dos contratos adicionais por envio eletrónico, através da aplicação eContas-CC.