TRIBUNAL DE CONTAS

TRIBUNAL DE CONTAS AUDITA EMPREENDIMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
O empreendimento de obras públicas tem vindo a ser objeto de auditorias do Tribunal de Contas por constituir uma área de risco para a gestão sustentável das finanças públicas, divulgando-se hoje um relatório, em que também se procede ao seguimento das recomendações anteriores.
Os cidadãos têm direito a informação correta, clara e tempestiva sobre a contratação pública, nomeadamente para o empreendimento de obras públicas.
Por isso:
O Portal BASE tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, num espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, para permitir o seu acompanhamento e monitorização, nomeadamente pelos cidadãos. São requisitos legais dessa informação: percetibilidade, operabilidade, compreensibilidade e robustez.
É responsabilidade do Estado e de todas as entidades públicas informar devidamente os cidadãos sobre a economia, a eficácia e a eficiência da despesa com o empreendimento de obras públicas, incluindo na informação pública do Portal BASE a mensuração rigorosa do desvio de custos e prazos. Esta prática de transparência, além de imperativo legal e ético, é, também, instrumento eficaz para defender o interesse público e para medir o acolhimento efetivo das recomendações.
A presente auditoria reconhece a excelência do propósito da criação do Portal BASE, revelando, porém, a necessidade de controlo da fiabilidade da informação pública que no mesmo é registada, a fim de não lesar a sua função essencial.
Por outro lado, a auditoria revela que as recomendações foram parcialmente acolhidas através de medidas tomadas pelo Governo (com destaque para o CCP vigente desde 01/01/2018) ou de medidas aplicadas por Infraestruturas de Portugal (IP) e Metropolitano de Lisboa (ML), mas revelou também deficiências que subsistem por corrigir.
O relatório pode ser consultado aqui.
FIM DO REGIME DE ISENÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DE CONTRATOS RELACIONADOS COM A PANDEMIA COVID-19
O Tribunal de Contas alerta para o facto de que a Lei n.º 31/2023, de 4 de julho, determinou a cessação de vigência de várias leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre elas a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com exceção do respetivo artigo 5.º.
Cessa assim a vigência do artigo 6.º dessa lei que, sob a epígrafe “Fiscalização preventiva", isentava da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como outros contratos celebrados pelas entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, durante o período de vigência da referida lei.
Alerta-se, pois, as entidades adjudicantes para o seguinte:
1 – Os contratos ou ao atos que tinham por objeto a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como a reposição da normalidade em sequência da mesma, passam a estar sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas quando o seu valor ou os demais fatores legais assim o exijam.
2 – Passam a estar, de novo, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas quaisquer contratos públicos ou atos celebrados ou praticados por organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, do Hospital das Forças Armadas, do Laboratório Nacional do Medicamento do Exército Português e do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, sempre que o seu valor ou os demais fatores legais o exijam.
3- Devem, assim, ser remetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos ou atos supra mencionados desde que celebrados ou praticados após a data de entrada em vigor da Lei n.º 31/2023, ou seja, após 5 de julho de 2023.
Nº 5 DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
O número 5 da Revista do Tribunal de Contas já está disponível no site, com artigos científicos e técnicos e com a divulgação da atividade mais relevante do Tribunal no primeiro semestre deste ano.