COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS REALIZADAS ENTRE OS TRIBUNAIS E O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS SERVIÇOS DE REGISTO COMERCIAL E PREDIAL

A Portaria n.º 117/2024/1, de 27 de março regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.
O Governo tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas.
A publicação do Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, que alterou o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais previsto no Código de Processo Civil, veio permitir, entre outros avanços e ao encontro do previsto na legislação em matéria de registos, a adoção de medidas de simplificação e desmaterialização das comunicações entre os tribunais e outras entidades públicas.
A interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas, dando assim cumprimento ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de "uma só vez", ou "only once", que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça.
Neste âmbito, a presente portaria visa simplificar e tornar mais ágeis as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas - Empresa 2.0. Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
O sistema agora adotado permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.
Esta portaria entrou em vigor no dia 31 de março de 2024, no que se refere às comunicações eletrónicas previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas a atos de registo comercial no âmbito do processo de insolvência e a atos de registo predial.
No que se refere às comunicações sobre atos de registo comercial, no âmbito dos demais processos dos tribunais e do Ministério Público, e às comunicações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, a presente portaria entrará em vigor em 31 de dezembro de 2024.