DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS NO MERCADO ÚNICO DIGITAL

O Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE.
A iniciativa desta diretiva partiu da Comissão Europeia, no segundo semestre de 2016, integrada num pacote legislativo em concretização da Estratégia para o Mercado Único Digital, adotada em maio de 2015, com o objetivo de criar um mercado interno de serviços e conteúdos digitais.
O pressuposto fundamental desta diretiva assenta no facto de a distribuição em linha de conteúdos protegidos por direitos de autor ser, por natureza, transnacional, pelo que apenas os mecanismos adotados à escala europeia podem assegurar o correto funcionamento do mercado da distribuição de obras e outro material protegido, bem como assegurar a sustentabilidade do setor da edição face aos desafios do meio digital.
A referida diretiva visa também garantir aos titulares de direitos de autor e conexos, no seio da União, um elevado nível de proteção numa perspetiva de harmonização, a fim de se evitarem discrepâncias entre as realidades nacionais de cada Estado-Membro.
A opção do legislador português foi a de se transpor a diretiva através de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual (CDADC), e de duas leis avulsas:
(i) o Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho, na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à proteção jurídica das bases de dados, e
(ii) a Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto.