MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA DISPONÍVEL EM TEMPO REAL

O Tribunal de Contas disponibiliza no seu site informação agregada, em tempo real, sobre as Medidas Especiais de Contratação Pública (MECP).
No painel informativo podem ser consultados, de forma interativa, dados relativos ao número e tipo de contratos, adjudicante e adjudicatário, preços contratuais, valores contratados, procedimento a que diz respeito, local de execução e financiamento. É também possível selecionar a informação a consultar consoante a data de submissão dos contratos ao Tribunal de Contas.
Relembra-se aqui a Resolução n.º 5/2021-PG, de 28 de junho de 2021, que aprovou as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas, por via eletrónica, dos contratos referidos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, a qual aprova, entre outros dispositivos, medidas especiais de contratação pública.
O artigo 1.º desta Resolução, que respeita ao âmbito de aplicação, refere que “as presentes instruções estabelecem a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas, por via eletrónica, dos contratos referidos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, a qual aprova, entre outros dispositivos, medidas especiais de contratação pública (doravante MECP), em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e de aquisição de bens agroalimentares.” (sublinhado nosso).
Nos termos do artigo 2.º desta Resolução os contratos que, não estando sujeitos a fiscalização prévia, estão abrangidos pelo dever de comunicação, devem ser remetidos eletronicamente ao Tribunal, no âmbito do procedimento estabelecido no artigo 17.º, n.º 2, da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
A remessa dos contratos e dos documentos do processo administrativo é realizada através da respetiva submissão, por meios eletrónicos, na aplicação informática eContas-MECP, disponibilizada no sítio dos “serviços online” do Tribunal de Contas na Internet, em https://econtas.tcontas.pt/extgdoc/login/login.aspx.
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, os contratos devem ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 10 dias após a sua celebração. O cômputo deste prazo, nos casos em que o contrato não seja reduzido a escrito, inicia -se na data em que o contrato se considere formado, ou seja, com a aceitação definitiva da proposta.
Os documentos do processo administrativo que devem ser remetidos ao Tribunal de Contas são os que se encontram identificados no artigo 6.º da Resolução, a saber:
a) Decisão ou deliberação de contratar;
b) Decisão ou deliberação de aprovação das peças do procedimento;
c) Programa do procedimento;
d) Caderno de encargos;
e) Proposta do adjudicatário;
f) Relatório final de análise de propostas;
g) Decisão ou deliberação de adjudicação;
h) Declaração do adjudicatário conforme Anexo II do CCP;
i) Decisão, protocolo ou contrato que aprovou o financiamento europeu.
Esta Resolução foi pulicada no dia 28 de junho de 2021 e produziu efeitos imediatos.