NOVA ESTRUTURA ORGÂNCIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

A 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor uma nova estrutura dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal a 21 de dezembro de 2022, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro desse mesmo ano.
As exigências do território e dos cidadãos que o município serve, as dinâmicas internas e a evolução organizacional, bem como a definição das linhas orientadoras estratégicas para a ação municipal, resultantes do início de um novo mandato autárquico, conduziram à necessidade de se proceder a uma reorganização da estrutura dos serviços.
Constituindo as opções organizativas tomadas uma das vias de concretização dessa estratégia, transcreve-se parte da fundamentação da proposta que acompanhou esta reestruturação:
Impõe-se, paralelamente, uma metodologia de gestão do território mais flexível, integrada e de promoção da coesão territorial, que permita responder às prioridades estratégicas em termos de habitação, de mobilidade e de desenvolvimento económico, em alinhamento com a sustentabilidade ambiental. Por outro lado, a promoção da cidadania e de uma gestão participativa impõem a constituição de uma equipa especializada que desenvolva formas de comunicação e de divulgação mais eficazes, transparentes, adequadas às exigências da sociedade da informação e do conhecimento, e orientadas para os cidadãos. A reestruturação dos serviços municipais que ora se propõe visa responder a essas exigências, correspondendo igualmente a uma visão do desenvolvimento do território em que a ciência, a cultura e o conhecimento são os principais motores de transformação dos cidadãos, da economia e da sociedade, tendo como prioridade transversal a sustentabilidade ambiental e a neutralidade climática, obedecendo ainda a critérios de racionalidade organizacional, de eficiência e de eficácia de funcionamento.
A reestruturação traduz-se, em síntese:
1. Na criação de duas direções municipais, que, colaborando na definição das políticas municipais para as respetivas áreas de atuação, coordenam um conjunto de unidades sob sua dependência, com o objetivo de garantir uma articulação eficaz e eficiente entre estas e as demais unidades orgânicas municipais:a
a) A Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), que agrega serviços de natureza predominantemente transversal e de suporte interno, bem como de relação administrativa com os munícipes;
b) A Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática (DMITAAC), que agrega serviços de natureza operativa e de intervenção territorial, bem como de sustentabilidade ambiental.
2. Na agregação de áreas de atuação cuja interoperabilidade se traduz em ganhos de eficiência, tais como:
a) A área de apoio jurídico e contencioso, fiscalização e polícia municipal, que passam a estar agregadas num mesmo departamento (Departamento Jurídico);
b) A manutenção da coesão temática das áreas de intervenção social, com a integração, no mesmo departamento (Departamento de Intervenção Social), das áreas da educação, coesão e desenvolvimento social, habitação, saúde, juventude, desporto e cidadania;
c) A economia e a inovação, interligadas com a cultura e o turismo (Departamento de Cultura, Economia e Inovação).
3. Na manutenção ou autonomização de áreas de particular especialização técnica e/ou orientação estratégica, como é o caso dos seguintes serviços:
a) Departamento de Desenvolvimento do Território;
b) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania.
4. Na redefinição e reajustamento de unidades orgânicas preexistentes.
É ainda de salientar a norma constante do artigo 9.º deste regime, onde se definem as funções comuns a todos os serviços municipais, não só em termos de coordenação das atividades das equipas e subunidades sob a dependência de cada unidade orgânica, mas evidenciando, sobretudo, as competências de gestão, planeamento e monitorização.
Apresenta-se aqui organograma representativo da estrutura aprovada que segue, tal como as anteriores, um modelo hierarquizado. Prevê-se, contudo, a possibilidade de criação de equipas de projeto para prossecução de objetivos específicos, definidos por deliberação da câmara municipal, com base em razões de flexibilidade e eficácia de gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados.
Constitui responsabilidade conjunta da organização fazer concretizar os objetivos que presidiram a esta reestruturação, correspondendo às expectativas dos cidadãos do território municipal, sendo certo que, agora como antes, o que faz uma organização são as pessoas que a constituem.
Dra. Inês Ribeiro
Diretora do Departamento de Recursos Humanos