TdC – Riscos Associados às Medidas Especiais de Contratação Pública

O Tribunal de Contas publicou, na sua página de internet, uma notícia alertando para os riscos associados às medidas especiais de contratação pública, aprovadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
O Tribunal considera que algumas das medidas especiais de contratação pública, aprovadas por aquele diploma legal, com o objetivo de simplificar e acelerar procedimentos, têm vindo a fomentar “procedimentos não concorrenciais”, sendo que a esmagadora maioria se refere à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
A instituição alerta que a comunicação dos contratos, feita nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, é uma condição de eficácia dos mesmos, sendo que o seu incumprimento pode constituir infração financeira.
O Tribunal de Contas refere que, no universo dos contratos comunicados, é predominante o recurso ao ajuste direto simplificado e à consulta prévia simplificada, sendo que muitos dos contratos deixaram de ser submetidos a procedimentos abertos à concorrência.
Salienta este Tribunal que a “dispensa generalizada da obrigação de adotar procedimentos concursais” se afasta dos princípios constitucionais e administrativos e contrariam a jurisprudência europeia e as recomendações internacionais, assim como, adverte para o risco de perda de financiamento europeu.
Neste sentido, o Tribunal identifica os principais riscos associados a este tipo de contratação, os quais infra se transcrevem:
- Execução dos contratos sem que os mesmos sejam comunicados ao Tribunal de Contas ou antes do respetivo envio.
- Grave deficiência de fundamentação (em regra, não foi suficientemente explicitada a necessidade que se visava satisfazer com a contratação e nada se referiu em concreto quanto à justificação para a escolha das entidades a convidar e quanto à fundamentação e justeza do preço).
- Não comprovação suficiente do financiamento das despesas inerentes aos contratos, seja financiamento europeu ou nacional.
- Eventual fracionamento de contratos, em especial no domínio dos ajustes diretos simplificados.
- Razões pelas quais grande parte das empresas convidadas a apresentar propostas não respondem aos convites.
- Eventuais favorecimentos de adjudicatários e potenciais conflitos de interesses.
- Deficiente execução dos contratos, a qual não foi garantida por caução nem mesmo em contratos de maior duração (93 dos 96 contratos foram outorgados sem prestação de caução, o que significa que 79,9% do valor total contratado não apresenta garantias que respondam pelo eventual incumprimento total ou parcial).