TRIBUNAL DE CONTAS

CONTRATOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO LOCAL NO ÂMBITO DO REGIME EXCECIONAL COVID-19
O Tribunal de Contas divulgou o Relatório de Auditoria que realizou a 86 contratos celebrados pela administração local no âmbito do regime excecional de contratação pública estabelecido em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19 e que permitiu às entidades adjudicantes públicas, nesse contexto, recorrer ao ajuste direto, independentemente do valor contratual.
A auditoria identificou que os procedimentos de aquisição analisados são quase sempre associáveis à pandemia. Contudo, detetou desvios de conformidade, designadamente quanto à verificação dos requisitos da urgência imperiosa e da estrita necessidade.
Durante a análise, observou-se que nem sempre se mostrou verificado o requisito da urgência imperiosa, avaliado objetivamente pelo 'fator tempo', atendendo ao período que mediou entre a identificação da necessidade e a adjudicação, o que indicia que, em alguns casos, terão existido condições, pelo menos temporais, para adotar procedimentos mais abertos à concorrência.
Por outro lado, as observações de auditoria concluem que quase sempre os procedimentos foram fundamentados de forma vaga, sem atender a todos os requisitos do regime.
Acresce que a maior parte dos procedimentos aquisitivos em análise ficaram marcados pela ausência de critérios na definição do preço e na escolha do cocontratante, bem assim como de negociações – circunstâncias que derivam diretamente da subtração de diligências de auscultação ao mercado e da própria ambiência pandémica que perturbou o normal fornecimento de alguns bens/serviços.
A auditoria realizada identificou ainda que, em diversos procedimentos, as prestações contratuais se iniciaram previamente à adjudicação, ou mesmo antes do início do procedimento, incumprindo-se as regras de contratação e despesa aplicáveis, mesmo as que foram erigidas para este contexto excecional.
Ainda na execução contratual, verificou-se que em alguns casos foram pagos, pelos contraentes públicos, montantes relativos ao IVA em transações que estavam isentas deste imposto, tendo-se já iniciado as diligências tendentes à sua regularização.
No âmbito do registo das operações e controlo, apontam-se neste Relatório algumas deficiências relacionadas com imprecisões ou omissões documentais.
Estas constatações afiguram-se reveladoras da necessidade de conceber um regime único de contratação pública emergencial adaptável a diferentes situações de exceção. Um regime único que, em regra, e salvo casos muito excecionais, garanta a aplicação de alguns mecanismos concorrenciais, designadamente, o convite a um número mínimo de entidades distintas para apresentação de propostas, como aliás já constou em anteriores regimes avulsos de contratação emergencial. Motivos pelos quais, o Tribunal recomenda à Assembleia da República e ao Governo para que avaliem a construção de um quadro legal no sentido de ser criado um regime único de contratação pública emergencial adaptável a diferentes situações de exceção.
Já às entidades da administração local recomenda que incorporem, nos Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, os riscos identificados e potenciais que resultam especificamente de uma situação de emergência, bem assim como as respetivas medidas de resposta que garantam a verificação dos requisitos legais, uma melhor fundamentação do preço e da escolha do operador e o rigor na documentação produzida, quer na preparação, quer na execução do procedimento.
AUDITORIA À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E CONECTIVIDADE PARA ALUNOS COM AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
O Ministério da Educação, através da Secretária-geral da Educação e Ciência, promoveu a aquisição de 100 mil computadores portáteis e conectividade para os alunos das escolas públicas abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE), designada por Fase Zero, ao abrigo do regime excecional de contratação pública e de autorização da despesa constante do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 19 de março.
A auditoria teve por objetivo verificar a conformidade legal dos procedimentos de contratação pública, respetivos contratos e a sua execução material e financeira.
Veja aqui o sumário executivo e o relatório da auditoria.
SEGUIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA AO ENSINO A DISTÂNCIA E DIGITALIZAÇÃO NAS ESCOLAS DURANTE A PANDEMIA
O Tribunal de Contas concluiu, na análise às recomendações dirigidas ao Ministério da Educação no relatório sobre o ensino a distância e digitalização nas escolas durante da pandemia, que o programa de investimentos para a digitalização foi concretizado e que foram adotadas medidas em linha com as recomendações formuladas, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento dos sistemas de gestão e controlo de meios digitais e à gradual implementação do sistema E 360, cuja generalização se prevê até 2024.
A par destas melhorias subsistem algumas fragilidades, tais como a inexistência de um plano estratégico para a substituição regular dos meios digitais (incluindo substituição e manutenção de computadores) e informação centralizada relacionada com a duplicação de apoios, uma vez que o sistema de controlo e monitorização dos computadores apenas regista a informação relativa aos cedidos no âmbito do Projeto Escola Digital.
Leia aqui o Relatório da Auditoria de Seguimento.
AUDITORIA À APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NA DIGITALIZAÇÃO PARA AS ESCOLAS
O Relatório n.º 20/2022 - Aplicação de Recursos Públicos na Digitalização para as Escolas dá conta da auditoria realizada à “Aplicação dos recursos públicos na digitalização para as escolas”, tendo em vista examinar a eficácia da execução dos investimentos e do respetivo sistema de acompanhamento e controlo. A auditoria incidiu sobre a Componente 20 – “Escola Digital” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado em 2021.
A necessidade de acelerar a transição digital num contexto de convergência com a União Europeia constitui um dos principais desafios estratégicos para Portugal, concretizado, designadamente, na adoção de medidas para o reforço de competências digitais nas escolas, recursos educativos digitais e infraestruturas tecnológicas. Nesse âmbito, o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), de 2020, incluiu, no conjunto das suas medidas prioritárias, o Programa de Digitalização para as Escolas. O PRR veio dar continuidade ao Programa, ampliando e integrando os seus objetivos na Componente 20.
A execução da Componente 20 decorre até 2025, sob a responsabilidade direta ou intermediária da Secretaria- Geral da Educação e Ciência, e estrutura-se numa Reforma (15 M€), destinada a formar professores em competências digitais, e em 12 Investimentos (500 M€) direcionados a: disponibilizar, a alunos e professores, computadores e conectividade; acesso a recursos educativos digitais; ferramentas colaborativas em ambiente digital; desmaterialização de provas de avaliação.
O Tribunal concluiu que a execução da Componente 20 está a decorrer, em geral, em conformidade com os objetivos, metas e indicadores estabelecidos e dentro da calendarização planeada. A execução de 11 Investimentos encontra-se no início, como previsto, pelo que a apreciação da respetiva eficácia é ainda limitada.
O Investimento em computadores e conectividade é o único com execução material e financeira, tendo já sido entregues às escolas 1,04 milhões, dos 1,05 milhões previstos, mas há 358 mil por afetar. Do financiamento de 437 M€ (sobretudo, PRR), foram executados 180 M€, até 31 de março de 2022.
Em virtude da publicação tardia, em maio de 2022, da Resolução do Conselho de Ministros autorizadora da realização de despesas, ainda não tinham sido distribuídos 35 M€ de adiantamentos pelos beneficiários, dificultando a execução dos Investimentos. Em três Investimentos registaram-se ajustamentos na calendarização intermédia, relacionados com o início dos procedimentos contratuais.
Existem duas estruturas orgânicas para a monitorização e controlo dos Investimentos, uma no âmbito do PATD e outra do PRR, suscitando a necessidade de prevenir a sobreposição de ações e a ineficiência de recursos na avaliação e controlo da Componente 20.
O sistema de monitorização e controlo está a funcionar, mas alguns módulos só entraram em produção em junho de 2022 e a interoperabilidade de sistemas ainda está em aperfeiçoamento. A possibilidade de duplo financiamento dos Investimentos não está afastada, pelo que são críticas as ações de avaliação de beneficiários e de verificação dos sistemas e dos investimentos efetuados, mas os vários níveis de controlo ainda não as realizaram.
O Tribunal sublinha que as iniciativas adotadas exigem a sua execução integrada e cumulativa e uma cultura de promoção da utilização dos equipamentos e recursos digitais. Acresce que, se não forem detetadas e corrigidas, tempestivamente, desconformidades como as assinaladas pela auditoria poderão vir a ser impactantes na marcha do processo da Escola Digital e na modernização do sistema educativo português.
Neste contexto, as conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas ao Ministro Educação para providenciar pela execução integrada, cumulativa e dentro dos prazos dos Investimentos essenciais à Escola Digital e pela conclusão do processo de afetação dos computadores e conectividade já entregues às escolas.
CONCLUSÕES DO ACOMPANHAMENTO AOS CONTRATOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE EXCEÇÃO
O Tribunal de Contas divulgou as conclusões que constam do Sumário Executivo, do acompanhamento efetuado aos contratos abrangidos pelo Regime de Exceção, previsto na Lei n.º 1A/2020, publicitados e comunicados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2022, bem como os principais resultados das auditorias realizadas a contratos abrangidos por este regime.
O exame efetuado abrangeu todo o território nacional e incidiu sobre “Contratos Covid 19” e outros, onde também se incluem os isentos de fiscalização prévia (contratos cujo valor contratual é igual ou superior a 750 mil euros).
Pode consultar o Relatório na íntegra: Relatório de Acompanhamento dos contratos abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de fiscalização prévia