Tribunal de Contas

ANÁLISE DAS CERTIFICAÇÕES LEGAIS DE CONTAS DE 2019
O Tribunal de Contas analisou e sistematizou as matérias tratadas nas Certificações Legais de Contas (CLC) de 2019 dos Municípios e Serviços Municipalizados e Intermunicipalizados do Continente, emitidas pelos Revisores Oficiais de Contas (ROC) e que integram os documentos da prestação de contas de 2019.
Das 301 entidades prestadoras de contas, 298 efetuaram a prestação de contas de acordo com o normativo contabilístico Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), enquanto as restantes três entidades efetuaram a prestação de contas em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). De salientar que em 2020 já todas as entidades, à exceção de uma, adotaram o normativo contabilístico SNC-AP.
Das 299 CLC analisadas, 204 CLC apresentam opinião com reservas, sendo que 158 (77,5%) apresentam reservas por falta de prova, 28 (13,7%) apresentam reservas por desacordo e por falta de prova e 18 (8,8%) apresentam reservas por desacordo. Identificou-se uma entidade relativamente à qual os Revisores Oficiais de Contas/Sociedade de Revisores Oficiais de Contas emitiu escusa de opinião na CLC;
No universo de entidades com reservas na CLC (204), foram contabilizadas 355 reservas. O número máximo de reservas enumeradas numa única CLC foi de seis, encontrando-se nessa situação duas entidades. Já 84 entidades apresentam nas suas CLC entre 2 e 5 reservas. A maioria das entidades (118) apresenta apenas uma reserva.
Os cinco grupos de reservas com maior ocorrência são, por ordem decrescente, as que se relacionam com a classe das Imobilizações (59,2%), as referentes à Participação em entidades (7%), as que se relacionam com os Saldos das Contas de Terceiros (7%), as relacionadas com as Provisões do exercício (5,6%) e, em quinto lugar, as reservas relacionadas com a implementação da Contabilidade de Custos (3,1%).
Os cinco grupos de ênfases com maior ocorrência são, por ordem decrescente, as relacionadas com a pandemia Covid-19 (23,09%), as referentes à Execução Orçamental (13,98%), as ênfases relacionadas com o Limite da Dívida Total (9,11%) e, por último, as ênfases relacionadas com a Participação em entidades (3,81%).
No universo de entidades com ênfases na CLC (204), foram contabilizadas 472 ênfases, sendo que o número máximo de ênfases enumeradas numa única CLC foi de nove ênfases, encontrando-se nessa situação duas entidades. Já 115 entidades apresentam nas suas CLC entre 2 e 8 ênfases. Apenas 87 entidades apresentam uma única ênfase.
Do universo de entidades controladas no âmbito do Relatório, só 39, 13%, não apresentam reservas ou ênfases na CLC.
O Tribunal de Contas continuará a efetuar o acompanhamento da evolução quanto à remessa das CLC de forma atempada e completa e quanto à evolução das situações consideradas relevantes identificadas nas CLC, sejam as mesmas Reservas, Ênfases ou outras matérias.
rel-oac001-2022-2s DE DEFINIÇÃO DE MODELO INTEGRADO DE FINANCIAMENTO DOS CORPOS DE BOMBEIROS
O Tribunal de Contas concluiu que em Portugal Continental é necessário definir um modelo integrado e coerente de financiamento dos corpos de bombeiros, que seja capaz de garantir de qualidade e prontidão em todo o território e de promover uma utilização eficiente e transparente dos dinheiros públicos.
A conclusão resulta da auditoria que o Tribunal efetuou ao modelo subjacente ao financiamento municipal dos corpos de bombeiros em Portugal Continental, avaliando a sua adequação aos fins visados. Esta análise envolveu a quantificação dos apoios concedidos às Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB), a caracterização da sua fundamentação legal e dos procedimentos de atribuição e controlo e a verificação da adoção de princípios de economia, eficiência e eficácia na utilização daqueles recursos públicos.
Entre as situações detetadas, o Tribunal verificou que a distribuição dos 434 corpos de bombeiros ao longo do território não atende a critérios de economia, eficiência e eficácia.
Embora a maioria dos municípios (192) seja servida por apenas um corpo de bombeiros, nos restantes o seu número oscila bastante (entre 9 em Sintra e nenhum em Castro Marim). As áreas de intervenção e a população servida por cada corpo de bombeiros apresentam ainda maiores disparidades (de menos de 10 Km2 até mais de 1000 Km2, de poucos milhares a mais de cem mil habitantes).
Não se encontram igualmente definidos níveis de desempenho padrão a cumprir pelos corpos de bombeiros em função do risco e das características do território, pelo que também não se encontra estimado o custo da estrutura necessária de meios humanos, técnicos e materiais.
Por sua vez, os corpos de bombeiros apresentam diferenças substanciais de meios e de níveis de serviço em função da sua natureza (sapadores, municipais, voluntários com ou sem equipas de intervenção permanente) e da capacidade e disponibilidade do município para suportar o financiamento (nos corpos municipais) ou parte dele (nos corpos de AHB).
Além disso, apenas 22 dos 434 corpos de bombeiros estão constituídos enquanto estruturas profissionais, pelo que, apesar da tendência de criação de equipas de intervenção permanente, o sistema assenta numa lógica de voluntariado.
O Tribunal conclui ainda que a concessão de apoios municipais às AHB não tem por base uma análise integrada do conjunto de apoios públicos, podendo existir sobreposições, e não obriga ao cumprimento de níveis de qualidade do serviço ou à demonstração da sua utilização nos fins determinados.
O financiamento municipal às AHB é muito díspar quando comparado com o concedido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Se em alguns municípios os apoios são pouco significativos, noutros igualam ou superam largamente o financiamento da ANEPC.
Em 2019 o valor das subvenções municipais às AHB comunicadas à Inspeção-Geral de Finanças atingiu 63,6 milhões de euros, o que equivale a 85,4% do financiamento atribuído pela ANEPC.
Por outro lado, não há mecanismos sistemáticos de acompanhamento e controlo da boa aplicação dos apoios municipais concedidos às AHB, nem definida a entidade responsável por proceder à análise integrada de todo o financiamento público atribuído àquelas associações.
Neste cenário, a eficácia dos corpos de bombeiros fica dependente das características das lideranças, do empenho dos operacionais, das estratégias adotadas pelos municípios e da dinâmica socioeconómica local, refletindo, em grande medida, as disparidades existentes na capacidade financeira dos municípios e acentuando a divergência entre os territórios.
Identificadas estas situações, o Tribunal recomenda ao Governo que promova um quadro legal com vista a uma reestruturação do modelo organizativo dos corpos de bombeiros que permita maior coesão territorial. Tal implica definir um modelo de serviços operacionais adequado à escala municipal assente na profissionalização e na formação dos recursos humanos, bem como a definição, de forma integrada, dos níveis de financiamento público e das responsabilidades pelo controlo da sua aplicação.
Deixa também uma recomendação aos municípios, para que implementem uma fórmula de cálculo dos apoios às AHB transparente, relacionada com a quantidade e qualidade dos serviços a prestar, que tenha em consideração o impacto dos outros apoios públicos de que aquelas associações são beneficiárias e que adote uma perspetiva plurianual.
Os municípios devem ainda proceder ao acompanhamento e controlo dos financiamentos concedidos e dos níveis de serviço contratualizados, zelando pela melhor utilização dos recursos financeiros públicos e pelo aumento da qualidade dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros.
Para mais informação consultar o teor integral do Relatório de Auditoria ao financiamento pelos municípios de corpos e associações de bombeiros – Relatório Global.