CONCESSÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE EM BAIXA TENSÃO - PEÇAS-TIPO PARA O PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO

A Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro, vem regulamentaras as peças-tipo para o procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão no território continental português.
Considerando que, nos termos das regras de organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, atualmente constantes do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) encontra-se atribuída aos municípios ou às entidades intermunicipais mediante delegação dos municípios, sendo exercida em regime de exploração direta ou mediante contrato de concessão, em regime de serviço público exclusivo, a Assembleia da República definiu os princípios e as regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para a atribuição, por contrato administrativo, das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português para a promoção da coesão territorial, em termos da sustentabilidade das concessões e do nível de qualidade do serviço prestado, e a salvaguarda da uniformidade tarifária no País, entre outros objetivos, através da Lei n.º 31/2017, de 31 de maio.
Com vista à elaboração das peças procedimentais dos concursos públicos, em conformidade com o quadro legislativo e regulamentar aplicável, o Governo determinou a criação de um grupo de trabalho nos termos do Despacho n.º 11814/2020, de 30 de novembro, as quais são agora aprovadas de forma a habilitar as entidades concedentes para o lançamento dos procedimentos concursais.