FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO

A Portaria n.º 262/2023, de 17 de agosto, altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
A Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas e à fixação do valor das transferências financeiras do FFD para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento para as residências escolares.
Tendo-se suscitado duvidas quanto ao financiamento de material didático no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico importa clarificar que se mantém sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
Assim, pela presente portaria são alterados os artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 10/2023, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
4 - (Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.
Esta portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, dia 18 de agosto, e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro.