JURISPRUDÊNCIA
Responsabilidade Civil Extracontratual dos Entes Públicos; Autarquia Local; Escoamento de Águas; Presunção de Culpa; Ilisão de Presunção; Caso de Força Maior.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 12-01-2023- Processo n.º 02717/15.6BEBRG
Neste acórdão são formuladas as seguintes conclusões:
"I - Para ilidir a presunção legal de culpa que impende sobre a Administração, nos termos do art.º 493º, n.º 1 do C. Civil, terá esta que demonstrar que os seus agentes cumpriram o dever de fiscalizar, de forma sistemática e adequada, a coisa móvel ou imóvel à sua guarda, ou que o evento danoso se ficou a dever a caso fortuito ou de força maior - como seja a ocorrência de anormais chuvas torrenciais (“tromba de água”) - que teria igualmente provocado o dano ainda que não houvesse culpa sua.
II - Deve considerar-se ilidida a citada presunção de culpa, quando, como no caso em apreço, se deu como comprovado nos autos, através de prova documental (informação meteorológica do “IPAM”) e de prova testemunhal, que: a precipitação atingiu valores anormais naquele local e momento, tendo-se abatido sobre a cidade uma “tromba de água” muito forte; que o túnel rodoviário que inundou, causando a submersão e consequente danificação de um veículo, costumava inundar quando chovia, mas já não ultimamente, pois de há tempos o problema ficara resolvido; que o túnel acumulou muito rapidamente água; que os “bombeiros voluntários” da cidade tiveram que acorrer a várias ocorrências".
Responsabilidade Civil Extracontratual; Acidente; Lomba Redutora de Velocidade; Concorrência de Culpas; Dano de Privação de Uso.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul 12-01-2023 - Proc. 99/12.7 BELRA
Neste acórdão são formuladas as seguintes conclusões:
"I - As lombas redutoras de velocidade são uma das técnicas ou medidas habitualmente designadas como de acalmia de tráfego, de modo a forçar os condutores a ajustarem a velocidade ao máximo permitido para o trecho em causa.
II - Transpor uma LRV a velocidade superior ao limite máximo permitido para o local contribui para a produção de danos resultantes de acidentes de viação.
III - A admissão de uma concorrência de culpas – do autor do dano [altura da lomba redutora de velocidade] e do lesado [imprimir à viatura que transpôs a lomba redutora uma velocidade acima do permitido e indicado no local] – em que ambos concorreram para a existência do acidente e para os danos daí resultantes, confere ao tribunal a faculdade de conceder, reduzir ou excluir a indemnização, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas tenham resultado.
IV - A privação do uso de um veículo sinistrado constitui um dano patrimonial indemnizável por se tratar de uma ofensa ao direito de propriedade e caber ao seu proprietário optar livremente utilizá-lo ou não (art.º 1305.º do CC), uma vez que esse direito de dispor e de usar do veículo é inerente ao direito de propriedade detido pelo proprietário sobre a viatura sinistrada e, inclusivamente, é-lhe assegurado e reconhecido pelo art.º 62.º da CRP, deve a privação desse uso ser economicamente valorizável, se necessário, com recurso à equidade".