LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2023-2026

A Lei n.º 38/2023, de 2 de agosto, aprovou as Grandes Opções para 2023-2026 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.
A Lei das Grandes Opções tem presente a conjuntura de agravamento dos preços, pressionados pela crise pandémica originada pela doença COVID-19 e pela agressão da Rússia à Ucrânia, as medidas conjunturais de mitigação de impacto e medidas que permitem a contenção de preços, as políticas estruturais que visam um crescimento económico, bem como o desenvolvimento económico-social e territorial consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.
Nos termos do art.º 3.º deste diploma legal, a Lei das Grandes Opções integra:
a) A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do anexo I a esta lei e da qual faz parte integrante;
b) A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social, que consta do anexo II a esta lei e da qual faz parte integrante.
E também cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos:
a) Boa governação;
b) Alterações climáticas;
c) Demografia;
d) Desigualdades;
e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.