MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DE TRABALHADORES DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA
Foi publicado no passado dia 10 de janeiro o Decreto-Lei n.º 13/2024 que aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública.
Assim, com este diploma foi alterada a estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, diminuindo o número de posições remuneratórias das atuais 14 para 11.
Com esta reformulação da carreira, é eliminada a primeira posição, que está no nível 12, com um ordenado de €1.122,84, e que só serve para as situações transitórias de mobilidade intercarreiras. Na prática, os técnicos superiores licenciados entram logo na segunda posição, de €1.333,35, e que, no próximo ano, vai subir para €1.385,99, pela atualização salarial. Com efeito, os técnicos superiores que estiverem na primeira posição passam para a segunda e quem já está na segunda posição, que agora passa a ser a primeira, não muda.
A transição faz-se sem perda de pontos, com exceção dos trabalhadores que transitem para a nova primeira posição da tabela em virtude de terem um aumento imediato, considerando já a atualização remuneratória anual para 2024.
Estas valorizações entram em vigor em 2024, não interferindo com a natural progressão dos trabalhadores, seja por força da medida especial de aceleração do desenvolvimento, seja por força da aplicação do SIADAP.
É ainda alterada a LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual) em matéria de trabalho suplementar no que toca ao valor dos acréscimos, em matéria de prazos para extinção e denúncia do contrato no que toca ao trabalhador com estatuto de vítima de violência doméstica, e em matéria de constituição de comissões de trabalhadores, consagrando solução paralela à instituída no Código do Trabalho.