RECOMENDAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
No âmbito das competências atribuídas ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC) pelo artigo 454.º-A do Código dos Contratos Públicos, e pelo artigo 3.º, n.º 3, al. e) da Lei Orgânica do IMPIC, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro), foi divulgada no passado dia 27/12/2023 a seguinte recomendação de boas práticas:
Retira-se, com particular importância para os serviços utilizadores destes procedimentos, o seguinte texto:
Sem prejuízo da possibilidade de se utilizar uma plataforma eletrónica de contratação pública cumprindo todas as exigências constantes da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, mesmo nos casos de procedimentos de Ajuste Direto e Consulta Prévia (e quem o faz, recomenda-se que o continue a fazer), admite-se, porém, que estes procedimentos possam ser tramitados numa plataforma eletrónica de contratação pública, numa modalidade mais simplificada, podendo as entidades gestoras destas plataformas implementar as soluções que melhor se adaptem ao seu produto e aos seus próprios processos, desde que não seja exigível assinar as propostas com uma assinatura eletrónica qualificada, nem que a submissão de cada documento da proposta careça da aposição de um selo temporal.
Admitimos que nesta modalidade simplificada de utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública (exclusiva para o ajuste direto e para a consulta prévia), possa, ainda assim, ser utilizado o email, desde que o procedimento tramite na plataforma, conforme solução que se enuncia:
a) A criação dos procedimentos por parte da entidade adjudicante é efetuada na plataforma eletrónica de contratação pública, com indicação no convite de que a tramitação do procedimento é efetuada na plataforma eletrónica, mas a interação com a mesma é realizada por email;
b) O(s) convidado(s) recebe(m) um email de notificação de convite à apresentação de propostas, onde consta um link (criado para o efeito) para consulta do convite e do caderno de encargos associados ao respetivo procedimento (cada entidade gestora da plataforma eletrónica definirá se será exigível qualquer validação para este acesso);
c) Nesse mesmo link, o(s) convidado(s) tem/têm a possibilidade de carregar e submeter a sua proposta e todos os respetivos documentos, podendo a mesma ser assinada por qualquer meio;
d) As propostas apresentadas são automaticamente integradas no procedimento na plataforma eletrónica de contratação pública;
e) No caso da consulta prévia deverá ser garantido que as propostas só possam ser abertas pelo júri do procedimento (ou pelos serviços), após o termo do prazo para a apresentação das mesmas;
f) Através do referido link, o(s) concorrente(s) tem/têm a possibilidade de submeter pedidos de esclarecimentos, listas de erros e omissões, outras comunicações, pronúncias ao abrigo do direito de audiência prévia, documentos de habilitação e concordância ou reclamação da minuta do contrato.