REVISÃO DAS CARREIRAS DE INFORMÁTICA

Através do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, o Governo procedeu à revisão das carreiras de informática e criou duas carreiras especiais – especialista de sistemas de tecnologia de informação, de grau de complexidade 3, e de técnico de sistemas de tecnologias de informação, de grau de complexidade 2 – e, bem assim, criou o cargo de consultor de sistemas de tecnologias de informação, nas modalidades de consultor sénior, consultor principal e consultor.
Foi também criado um suplemento remuneratório dependente do exercício de funções de coordenação de projetos e atividades.
Em termos de tabelas remuneratórias, as duas carreiras especiais contemplam uma nova estrutura remuneratória, sendo que na carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação se prevê o ingresso no nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única (TRU), com 11 posições remuneratórias, e na carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação o ingresso ocorre na 2.ª posição remuneratória, das 12 previstas para esta carreira, correspondendo ao nível remuneratório 14 da TRU.
É garantido o tempo de serviço prestado nas carreiras extintas como prestado nas novas carreiras, e é previsto que os pontos obtidos e as correspondentes menções qualitativas, no âmbito do processo de avaliação do desempenho anterior ao processo de transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, relevam nas novas carreiras para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório.