REVISÃO DO SIADAP
No passado dia 10 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2024 que procedeu à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Com este diploma foi introduzida uma nova menção, com tradução em pontos associados: «bom» - 1,5 pontos. Além do mais, a avaliação do desempenho passar agora a ser anualizada.
Ainda, alargam-se as percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, de 25% para 60% dos trabalhadores abrangidos.
É também alterada a LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), reduzindo-se o número de pontos para alteração do posicionamento remuneratório obrigatório, de 10 para 8 pontos.
Foi, ainda, consagrada a criação, durante este ano civil, de uma plataforma eletrónica com vista a desmaterializar o processo de avaliação, permitindo a inscrição, por serviço, do conjunto de objetivos e indicadores de suporte de toda a cascata de avaliação dos três subsistemas SIADAP; assim como a construção de um portfólio formativo a associar às competências comportamentais SIADAP.
Este novo modelo de avaliação só entra em vigor no ano de 2025, no entanto, prevê-se que para este biénio de 2023/2024 já possam ser atribuídas as novas menções qualitativas e quantitativas, assim como a sua distribuição de acordo com as novas percentagens de diferenciação de desempenho e, bem assim, ser aplicadas às alterações de posicionamento remuneratório obrigatório do novo número de pontos exigido.
Esta súmula de alterações essenciais não dispensa, porém, a leitura integral do respetivo diploma.