REVISTA “O MUNICIPAL” – FATURAÇÃO ELETRÓNICA - ESCLARECIMENTO
No caderno jurídico n.º 5, que faz parte integrante da edição n.º 438 (janeiro-fevereiro 2023) da revista “O Municipal”, foi publicado o esclarecimento do Gabinete Jurídico, que versa sobre a faturação eletrónica.
Nos termos do esclarecimento, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (8/2022 XXIII), que prorroga, até 31 de dezembro de 2023, o reconhecimento dos ficheiros PDF como fatura eletrónica, para questões fiscais, nada refere quanto aos efeitos tidos por não fiscais, omissão que tem suscitado diversas dúvidas quanto à sua aplicação no âmbito do Código dos Contratos Públicos.
Face ao suprarreferido, a ATAM solicitou à DGAL informações sobre a sua posição, que na resposta remetida concluiu que “(…) é nosso entendimento que, no âmbito da execução de contratos públicos, os cocontratantes são obrigados a emitir faturas eletrónicas, salvo nos casos de procedimento por ajuste direto simplificado ou no caso de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança, conforme decorre do artigo 299.º B do Código dos Contratos Públicos”.
Este esclarecimento está disponível, para consulta, na biblioteca do Departamento Jurídico.