TAXAS DE RETENÇÃO NA FONTE
Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | GERAL
15 Fevereiro 2023
O Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro, com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, veio proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção aprovadas pelo Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro, a vigorarem no primeiro semestre de 2023, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente até aos 964,00€ mensais, sem dependentes. Mantêm-se em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos).