ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E AO DECRETO-LEI N.º 111-B/2017

O Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, que altera as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, vem, no âmbito do regime aplicável à contratação pública, eliminar os limites objetivos às subempreitadas de obras públicas, de forma a garantir o total alinhamento com o Direito da União Europeia, em particular com a Diretiva n.º 2014/24/UE, relativa a contratos públicos.
Assim, é alterado o n.º 4 do artigo 395.º do Código dos Contratos Públicos, relativo às subempreitadas na fase de execução do contrato, que passa a ter a seguinte redação: “[n]a comunicação prevista no número anterior, o empreiteiro fundamenta a decisão de recorrer à subempreitada e atesta a observância dos limites fixados no artigo 383.º”.
É, ainda, prorrogado o prazo de utilização de mecanismos de faturação diferentes, até 31 de dezembro de 2023, para as micro e pequenas e médias empresas, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, previsto no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual.