ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PREÇO DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM DURAÇÃO PLURIANUAL

A Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, a qual é aplicável aos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2023.
Para o efeito, os contratos em causa tem que, comprovadamente, ter tido como fator determinante na formação do preço contratual a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, não expectáveis à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
O cocontratante prestador de serviços pode, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da portaria, isto é, a partir de 25 de fevereiro de 2023, requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-B/2021 e a consequente atualização extraordinária do preço, o qual deve ser acompanhado de um relatório financeiro subscrito pelo contabilista certificado do cocontratante, que demonstre que o preço contratual acordado sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e com impactos substanciais sobre o valor do contrato, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-B/2021.
A entidade adjudicante procede, no prazo máximo de 15 dias, à apreciação do requerimento. A autorização de atualização extraordinária do preço reveste a forma de despacho e deve ser emitida no prazo máximo de 15 dias, com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2022.