AUMENTO DOS PREÇOS COM IMPACTO EM CONTRATOS PÚBLICOS - REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO

O Decreto-Lei n.º 49-A/2023, de 30 de junho, vem prorrogar a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
Este regime excecional e temporário de revisão de preços foi estabelecido para fazer face ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas, tendo a sua vigência já sido, anteriormente, prorrogada.
Considerando que, na construção, continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços, justifica-se, assim, que seja prorrogada até 31 de dezembro de 2023 a vigência deste regime.
De igual modo, atendendo a que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, é atualizado o fator de compensação referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, aplicável apenas aos pedidos de revisão extraordinária de preços que sejam solicitados durante o 2.º semestre de 2023.