Avaliação de Incapacidade

O Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e à criação de um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiuso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Esta alteração verifica-se pela necessidade de implementar soluções que promovam uma maior flexibilidade do modelo de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, designadamente tornando a avaliação de incapacidade e a consequente emissão de AMIM mais céleres, designadamente, simplificando a constituição de juntas médicas de avaliação de incapacidade (JMAI), no sentido de promover a constituição e agendamento do maior número possível de JMAI, e procedendo à revisão e agilização dos procedimentos, nomeadamente, a emissão do AMIM por via informática.
Este Decreto-Lei entra em vigor a 31 de janeiro de 2022 e prevê um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiuso, que vigora até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos efeitos jurídicos que se devam produzir após tal data.