COVID 19

O Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 junho, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procede à prorrogação do prazo de validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
a) Até 31 de dezembro de 2022, quando a sua validade tenha expirado em 2019 ou em 2020;
b) Até 31 de dezembro de 2023, quando a sua validade tenha expirado em 2021 ou expire em 2022.
Prorroga, ainda, até 30 de setembro de 2022, nas situações de doença por COVID-19 dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança, a atribuição do subsídio por doença sem sujeição a período de espera.