DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – ESTACIONAMENTO PÚBLICO

O Decreto-Lei n.º 76/2022, de 31 de outubro habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos.
O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro veio concretizar os termos da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, consagrando as competências transferidas e o seu exercício diretamente pela câmara municipal ou delegada por esta em empresa local com a caracterização prevista no artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.
As vantagens alcançadas neste contexto incentivam o alargamento da delegação de competências também em entidades intermunicipais (comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas) e em associações de municípios de fins específicos, que abranjam a respetiva circunscrição territorial do município.
Assim, em resposta às solicitações recebidas pelos municípios no âmbito deste processo de descentralização, o presente decreto-lei vem estabelecer que, para além da delegação nas empresas locais, os municípios ficam ainda habilitados a delegar as respetivas competências nas entidades intermunicipais, bem como nas associações de municípios de fins específicos.
Esta alteração permite aos municípios integrantes destas entidades delegar as competências em matéria de estacionamento, com vantagens em termos de uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação e na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, e ganhos significativos em eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros, através da reunião das competências de diversos municípios numa das referidas entidades.