Desemprego - Reforço da Proteção Social

O Decreto-Lei n.º 119/2021, de 16 de dezembro, procede ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, designadamente, à garantia de que a prestação de desemprego dos respetivos beneficiários atinge um montante mínimo, calculado em percentagem do valor do indexante dos apoios sociais, sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida, bem como, à majoração do montante diário da prestação de desemprego quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo.
Assim, são alterados os Decretos-Leis n.ºs 220/2006, de 3 de novembro, 65/2012, de 15 de março, e 12/2013, de 25 de janeiro.