Faltas por Falecimento de Descendentes ou Afim

Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | GERAL
17 Janeiro 2022
Foi publicada a Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, que alarga para 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando, assim, o Código do Trabalho (CT).
É, ainda, consagrado que nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
O acompanhamento psicológico é de igual modo garantido em casos de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.