FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO

O Decreto Regulamentar n.º 1/2023, de 29 de maio, regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização.
A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, estabelece no n.º 1 do artigo 66.º que o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, correspondentes ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, até ao valor total de (euro) 1 204 852 860.
Prevê, ainda, que a DGAL fica autorizada a transferir mensalmente para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, através do FFD, as dotações correspondentes às competências transferidas, até ao limite previsto na distribuição por município e domínio de competência constante do anexo II à mencionada Lei do Orçamento do Estado para 2023.
A lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2023 dispõe também que os municípios reportam, através de plataforma eletrónica da DGAL, informação, designadamente relativa ao registo das transferências financeiras, receitas arrecadadas e encargos relativos ao exercício das competências transferidas.
Assim, vem agora este decreto regulamentar estabelecer os termos e as condições da comunicação das transferências no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), os procedimentos a adotar em caso de dedução, reforço e reafetação de verbas e as condições de reporte de informação, nos termos do n.º 4 do artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
Este diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e entrou em vigor no dia 30 de maio, dia seguinte ao da sua publicação.