INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

A Resolução da Assembleia da República n.º 69/2023, de 20 de junho recomenda ao Governo o reforço da inovação e modernização da gestão pública, para um Estado mais simples, célere e eficiente ao serviço das pessoas.
Através desta Resolução a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1 - Aprove um diploma para a modernização administrativa que atualize e reúna as disposições transversais a toda a Administração Pública neste domínio, incluindo a promoção, a inovação, a transparência e a participação de partes interessadas, com o objetivo de preparar os organismos públicos para prestar serviços crescentemente digitais, mas acessíveis por suporte omnicanal, automatizados e proativos.
2 - Codifique, sempre que possível por matérias, o acervo legislativo relativo à gestão pública que não envolva procedimento administrativo, integrando, designadamente, as dimensões de gestão financeira e não financeira, desde o planeamento de atividades à monitorização e à avaliação de resultados.
3 - Prossiga e reforce a disponibilização no portal Mais Transparência, em formato aberto, dos dados constantes dos instrumentos de gestão dos serviços públicos, designadamente os planos estratégicos e operacionais, os indicadores do balanço social, os relatórios de sustentabilidade e outros instrumentos relevantes, para a cabal prestação de contas aos cidadãos em face das missões de cada entidade e dos serviços a cidadãos e empresas pelos quais são responsáveis.
4 - Aprove o «Guia de boas práticas administrativas» previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, numa ótica de promoção da boa gestão pública.