LEI-QUADRO DA ATRIBUIÇÃO DAS CATEGORIAS DE VILA OU CIDADE ÀS POVOAÇÕES

A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, aprovou a Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Nos termos do disposto neste diploma legal:
- podem ser elevadas à categoria de vila as povoações com mais de 3000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo, que revelem atividade económica local relevante nos setores primário, secundário ou terciário e atividade cívica e cultural regular e onde existam, pelo menos, dois terços das instituições ou equipamentos coletivos constantes do n.º 2 do art.º 2.º deste diploma legal.
- podem ser elevadas à categoria de cidade as vilas com mais de 9000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo, e que correspondam a núcleos de urbanização intensa e onde existam, pelo menos, dois terços das instituições ou equipamentos coletivos constantes do n.º 2 do art.º 3.º.
A atribuição de categorias às povoações reveste a forma de lei, em relação às povoações localizadas no território do continente e de decreto legislativo regional em relação às povoações localizadas no território das regiões autónomas.
A participação das autarquias locais encontra-se prevista no art.º 8.º. Refere este artigo que:
“1 - Os órgãos dos municípios e das freguesias em cujo território se encontram as povoações são obrigatoriamente auscultados no decorrer do procedimento legislativo de atribuição de categoria.
2 - A falta de pronúncia dos órgãos dos municípios e das freguesias, no prazo máximo de 90 dias, não impede o prosseguimento da iniciativa legislativa.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as assembleias municipais e as assembleias de freguesia podem deliberar por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta do respetivo órgão executivo ou de um terço dos seus membros, a submissão ao órgão legislativo competente de solicitação de elevação a vila ou cidade de uma povoação localizada no seu território.”
Esta lei entrou em vigor no passado dia 1 de março, primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.