Pagamento em Prestações de Tributos

O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022.
Para tal, este diploma:
a) Aprova um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal;
b) Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual (CPPT);
c) Aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal; e
d) Aprova um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022.
São revogados os art.ºs 29.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Este diploma apenas entrará em vigor a 1 de julho de 2022, no entanto o capítulo IV deste diploma legal, referente aos regimes excecionais de pagamento em prestações em 2022, produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.