Parecer CCDR-N

PARECER CCDR-N
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) emitiu, em 16-03-2022, parecer sobre uma situação concreta em que três colaboradores, durante o processo de avaliação do desempenho relativo ao ciclo 2019/2020, se recusaram a assinar as respetivas fichas de avaliação por não concordarem com a avaliação proposta. À pergunta “[E]m face dessa não assinatura o resultado é uma não avaliação, ou, pelo contrário, tendo a mesma sido homologada pelo Presidente, mesmo não estando assinada a ficha pelo avaliado, deverá considerar-se a avaliação como válida?” concluiu a CCDR-N que, “no caso presente, partindo do pressuposto de que todo o processo de avaliação decorreu em conformidade com as normas aplicáveis e, desde logo, que a reunião a que se reporta o artigo 65.º da Lei n.º 66-B/2007 ocorreu, existindo algum tipo de registo da recusa de assinatura da ficha de avaliação por parte dos referidos trabalhadores - afigura-se-nos que essa recusa indicia, ainda que de forma indireta, que tomaram conhecimento da proposta de avaliação e, por outro lado, revela o incumprimento do dever de assinar e datar essa ficha.” Contudo, consideraram que, o incumprimento desse dever não poderia beneficiar os trabalhadores, nem determinar a invalidade do processo de avaliação ou obstar a que a homologação ocorresse. Até porque os trabalhadores disponham de outros mecanismos legais para manifestarem, em devido tempo, a sua discordância com a proposta de avaliação.