PARECER CCDR-N

A CCDR Norte emitiu, em 18.05.2022, um parecer jurídico acerca das faltas dadas por trabalhador para acompanhar consulta de irmão, consigo residente. Do referido parecer retiramos as seguintes conclusões:
“Considerando que o legislador identificou expressamente quais os familiares que o trabalhador pode acompanhar para realização de tratamento ambulatório ou consultas médicas e exames complementares de diagnóstico - e aí só incluiu o “cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer” - concluímos que a ausência de um trabalhador “para acompanhar um irmão, que vive consigo em comunhão de mesa e habitação e pertence ao seu agregado familiar, a uma consulta médica ou tratamento ambulatório” não se pode subsumir no consignado nas disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 134.º da LTFP.
Estas faltas têm uma natureza distinta daquelas que são motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador, previstas na alínea e) do n.º 2 dessa mesma disposição legal.”
O referido parecer jurídico pode ser consultado aqui.