PARECER CCDRn

Gabinete de Apoio Pessoal – mobilidade - consolidação
A CCDRN emitiu parecer jurídico relativamente à possibilidade de consolidação de trabalhador em situação de mobilidade intercarreiras como Coordenador Técnico, em substituição do anterior coordenador técnico, em virtude de o mesmo se encontrar a exercer funções de adjunto num Município, concluindo que:
“1. Está legalmente consagrado o direito de regresso à situação jurídico-funcional de origem aos membros dos Gabinetes de Apoio Pessoal.
2. Assim, o trabalhador designado como adjunto num Município, desde que enquadrado no gabinete de apoio pessoal, terá direito, quando cessar o exercício dessas funções, a retomar automaticamente as funções de origem que exercia como Coordenador Técnico.
3. Atualmente as funções de Coordenador Técnico que competiam ao atual membro do GAP, estão a ser asseguradas por trabalhador detentor da categoria de Assistente Técnico que se encontra em regime de mobilidade intercategorias.
4. O exercício destas funções em mobilidade perdura há mais de 18 meses (limite fixado na LTFP), em virtude das sucessivas leis que aprovaram os orçamentos de Estado terem admitido a prorrogação daquele prazo.
5. Legalmente só pode operar a consolidação da mobilidade se existir um posto de trabalho disponível.
6. O posto de trabalho de Coordenador Técnico cujas funções eram exercidas pelo trabalhador que atualmente foi designado para o gabinete de apoio pessoal não está “disponível”, pelo que não pode ser preenchido pela consolidação da mobilidade do assistente técnico que as tem vindo a assegurar.
7. A criação de postos de trabalho de Coordenador Técnico está sujeita a regras de densidade pelo que a criação de posto de trabalho ad hoc estará condicionada pelas mesmas.”